5 - Deliberação 05/94 - Estudo dos Sistemas Alto Tietê e Guarapiranga.

DELIBERAÇÃO CRH Nº 05, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994

Recomenda, aos órgãos do Estado, prosseguirem com os estudos de alternativas emergenciais de reforço de abastecimento público nos sistemas do Alto Tietê e Guarapiranga bem como a adoção de outras medidas de natureza preventiva, operacional e administrativa que resultem na racionalização do uso de água.

O CRH - Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o agravamento das condições hidrológicas que colocam em risco o abastecimento de água potável à Região Metropolitana da Grande São Paulo, especialmente das populações nas áreas supridas pelos Sistemas Guarapiranga e Alto Tietê;

Considerando que a escassez hídrica também está afetando indústrias situadas à jusante do reservatório de Taiaçupeba e na bacia do rio Cubatão, estas dependentes em parte, de descargas das Usinas Henry Borden, operadas pelas Eletropaulo, sob concessão federal;

Considerando que á jusante dos reservatórios de Ponte Nova, Jundiaí e Taiaçupeba, nos Municípios de Salesópolis, Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes e Suzano, integrantes do Sistema Alto Tietê, estão instalados centenas de irrigantes que dependem de garantia de água em quantidade e qualidade satisfatórios, para importantes atividades de horticultura e olericultura e outras culturas de menor expressão.

Considerando que a operação do Reservatório Billings está hoje condicionada pela Resolução Conjunta SMA-SES, de 4/10/92, em atendimento ao artigo 48, das disposições transitórias da Constituição Estadual;

Considerando que através do Convênio Ministério de Minas e Energia e Governo do Estado de São Paulo, foram criados os Comitês Executivos e Especial tendo em vista a melhoria das condições sanitárias das bacias do Alto Tietê e Cubatão;

Considerando que o Governo do Estado através do DAEE, contratou o Consórcio Hidroplan, tendo em vista a elaboração do Plano Integrado de Aproveitamento e Controle das Bacias do Alto Tietê, Piracicaba e Baixada Santista, trabalho ainda não concluído;

Considerando que não devem ser tomadas decisões que prejudiquem, nesse Plano, a adoção futura de soluções de melhor retorno econômico, social e ambiental da utilização múltipla dos recursos hídricos;

Considerando que a utilização racional dos recursos hídricos, para fins de abastecimento público, industrial e irrigação, com melhorias tecnológicas, eliminação de perdas e desperdícios deve ser buscada pelos usuários, com o apoio e assistência de órgãos e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

Recomenda:

1. Que o DAEE e SABESP prossigam com os estudos necessários para projeto e construção da adutora proposta pelo Consórcio Hidroplan, desde o rio Tietê, à montante de Mogi das Cruzes, até o reservatório de Jundiaí, assim como, procure viabilizar os recursos orçamentários para sua execução, a partir de janeiro de 1995;

2. Que o DAEE retome com urgência, as obras do sistema Alto Tietê, iniciando pela conclusão da barragem do Biritiba, que constitui no elo central desse sistema produtor, cujas obras foram interrompidas aguardando empréstimo em negociações com o Japão, assim como, procure utilizar os recursos orçamentários consignados no orçamento de 1994 e também as previsões futuras a partir de 1995;

3. Que o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, estude e proponha o rateio de custos da obra da adutora Tietê-Jundiaí com os usuários industriais situados à jusante do reservatório Taiaçupeba;

4. Que o DAEE estude e proponha, em conjunto com a SABESP, o aprimoramento das regras operativas do Sistema Alto Tietê, para atendimento dos usos industriais, irrigação e abastecimento público, com prioridade para este uso, assim como, através de seus respectivos departamentos jurídicos, examine a possibilidade de acelerar o processo desapropriatório da Manikraft tendo em vista riscos de eventual colapso no sistema de abastecimento de água;

5. Que a SABESP continue viabilizando a flexibilidade operacional da transferência de águas entre os seus sistemas produtores, em especial, das áreas de influência dos Sistemas Alto Tietê, Cantareira e Guarapiranga, através do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, de forma a permitir a atenuação de rodízios que afetam estas áreas, levando em conta também as necessidades da bacia do Piracicaba, em sintonia com os Comitês das Bacias Hidrográficas envolvidos;

6. Que a SABESP, que considera o rio Capivari, como próximo manancial de reforço do reservatório Guarapiranga, retome os estudos de impacto ambiental junto à Secretaria do Meio Ambiente, de forma a, se proposto pelo Consórcio Hidroplan e aprovado no SIGRH-Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e pelas instâncias licenciadoras pertinentes, viabilizar o início do empreendimento;

7. Que, tendo em vista a prioridade de abastecimento público nas bacias do Alto Tietê e Baixada Santista o DAEE inicie gestões junto às entidades federais normativas de recursos hídricos e geração hidrelétrica, através dos Comitês Especial e Executivo do Convênio MME/GESP para, com base nos estudos do Consórcio Hidroplan, regularizar o suprimento de água para o polo industrial de Cubatão, sem perder de vista a possibilidade de aproveitamento múltiplo do reservatório Billings.

8. Que o DAEE faça constar dos atos de outorga de sua responsabilidade e faça gestões para que os órgãos federais competentes também o façam, de que os outorgados a serem beneficiados por estas recomendações se obrigam, por termo de compromisso, a seguir os programas de racionalização de uso das águas a serem instituídos pelo CRH.

9. Que a Secretaria do Meio Ambiente e a CETESB, quando couber, na expedição das respectivas licenças ambientais façam recomendações ou exigências no mesmo sentido, em articulação com o DAEE.

10. Que o DAEE e a SABESP, com apoio da CETESB, Consórcio Hidroplan e demais órgãos julgados necessários, apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da aprovação desta deliberação, estudo sobre a exeqüibilidade das obras de captação apenas das águas superficiais do reservatório Billings, no braço interior do Taquacetuba, sem revolvimento dos sedimentos e não prejudicando os usos múltiplos previstos, inclusive lazer e recreação.


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